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Viagem ao Exterior

Viagem ao Exterior

Computadores portáteis e outros bens de uso pessoal não podem ser apreendidos pela alfândega na volta de viagem ao exterior. A regra vale, mesmo que o passageiro não possua a nota fiscal em mãos. A única exceção se dá quando o número de mercadorias indique fins comerciais. Na volta de viagem à trabalho, a Autora teve seu notebook apreendido pela receita federal, sob a alegação de que o bem superaria a cota da alfândega. Inconformada, ela requereu a devolução na Justiça, alegando que se tratava de bem de uso pessoal e profissional. O Juízo constatou que, por um lado, não havia prova de aquisição irregular do bem; e, por outro, de que a Autora utilizava seu computador para trabalhar. Com isso foi determinada a anulação do auto de infração e a devolução do computador. Segundo o advogado Carlos Adauto Virmond, da Dr. Adauto Advogados, “os bens de uso pessoal trazidos na bagagem, sejam novos ou usados, não podem ser taxados muito menos apreendidos na alfândega, mesmo sem as respectivas notas fiscais. A infração só ocorre quando a quantidade, natureza ou variedade, indique descaminho”.