Além da gratuidade do transporte público municipal, o Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 60 anos a gratuidade do transporte coletivo interestadual, desde que possuam renda inferior a 2 salários mínimos.
Para cumprir a Lei, as empresas devem reservar 2 assentos por veículo, que serão ocupados gratuitamente por idosos. Se as vagas gratuitas já estiverem ocupadas, as demais serão vendidas com 50% de desconto.
Vale lembrar que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a isenção abarca tanto a passagem quando o pedágio e demais taxas.