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Trabalho Doméstico

Trabalho Doméstico

Após séculos de indefinições e de informalidade, a Emenda Constitucional n° 72/2013 consagrou os direitos trabalhistas do empregado doméstico, igualando-os aos dos demais trabalhadores. Por meio da Lei Complementar n° 150/2015 (LC 150/15), regulamentou-se, entre outros, a jornada de trabalho de 44 horas semanais, bem como o pagamento de horas-extras. Em caso recente, uma empregada doméstica requereu o pagamento de horas-extras, alegando que sua jornada somava 49 horas semanais. A defesa sustentou que a regulamentação da jornada apenas se deu em 2015, não tendo a funcionária direito referente ao período anterior à vigência da lei. No julgamento, o Juízo entendeu que a limitação da jornada foi instituída pela Emenda Constitucional n° 72, não obstante a ausência de regulamentação. Segundo Emilli Stahl, da Dr. Adauto Advogados, “após a Emenda Constitucional n° 72, a jornada de trabalho passou a integrar os direitos fundamentais dos trabalhadores domésticos, e desde então ficou legitimada a cobrança pelo horário extraordinário”.