Após séculos de indefinições e de informalidade,
a Emenda Constitucional n° 72/2013 consagrou os direitos trabalhistas do
empregado doméstico, igualando-os aos dos demais trabalhadores. Por meio da Lei
Complementar n° 150/2015 (LC 150/15), regulamentou-se, entre outros, a jornada
de trabalho de 44 horas semanais, bem como o pagamento de horas-extras. Em caso
recente, uma empregada doméstica requereu o pagamento de horas-extras, alegando
que sua jornada somava 49 horas semanais. A defesa sustentou que a
regulamentação da jornada apenas se deu em 2015, não tendo a funcionária
direito referente ao período anterior à vigência da lei. No julgamento, o Juízo
entendeu que a limitação da jornada foi instituída pela Emenda Constitucional
n° 72, não obstante a ausência de regulamentação. Segundo Emilli Stahl, da Dr.
Adauto Advogados, “após a Emenda Constitucional n° 72, a jornada de trabalho
passou a integrar os direitos fundamentais dos trabalhadores domésticos, e
desde então ficou legitimada a cobrança pelo horário extraordinário”.