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Taxa de Lixo

Taxa de Lixo

A taxa de lixo só pode ser cobrada do efetivo usuário do serviço, ou seja, de quem ocupa o terreno, não importando quem conste como proprietário no cartório de registro de imóveis ou na Prefeitura. O Autor teve seu nome indevidamente inscrito no Serasa pela empresa de limpeza urbana, embora o mesmo não residisse no imóvel. Inconformado, ele requereu judicialmente a anulação do débito, sob a alegação de que, embora o terreno estivesse em seu nome, não era ele o usuário do serviço. A Justiça lhe deu razão, esclarecendo que, por se tratar de uma taxa, seu pagamento exige uma contraprestação direta pelo serviço. Portanto, cabe à empresa identificar o verdadeiro usuário antes de emitir os boletos de cobrança. Segundo o advogado Rodrigo Scheibel, da Dr. Adauto Advogados, “nossa tese foi vitoriosa, determinando-se não só o cancelamento do débito, mas também o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais, pela inscrição indevida do nome do proprietário no Serasa”.