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Seguro Saúde

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Os hospitais não podem negar atendimento de urgência aos pacientes conveniados, mesmo que estes estejam inadimplentes. Uma operadora foi condenada a pagar R$ 30 mil em danos morais por negar atendimento de emergência a um bebê. A criança havia engolido cacos de vidro e corria risco de morte. A empresa justificou a negativa pelo atraso de seis dias na parcela do plano. Sem opção, a mãe se dirigiu a um hospital particular, onde o bebê foi atendido mediante pagamento. Passado o susto, os pais foram orientados a requerer indenização frente à operadora do plano de saúde. Por unanimidade a Justiça reconheceu a culpa da empresa, cuja atitude irresponsável poderia ter custado a vida da criança. De acordo com o advogado Rogério Ulrich, da Dr. Adauto Advogados, “apenas em casos de consulta médica ou exames de rotina, a operadora pode negar o atendimento pela inadimplência. Na hipótese de uma emergência, a preservação da vida do paciente deve se sobrepor às questões financeiras”.