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Sala de Espera em Hospital

Sala de Espera em Hospital

Recente decisão da Justiça Federal de Porto Alegre proíbe os hospitais a manter salas de espera diferenciadas para pacientes do SUS e dos convênios particulares. O julgado tem abrangência nacional e considera os espaços diferenciados, em setores de pronto-atendimento e emergência, como discriminatórios. Compete aos órgãos de saúde garantir que não haja distinção entre os pacientes. A União deve regulamentar a proibição, implementando a nova norma, o prazo é de um ano para os hospitais se adequarem. Segundo o advogado Carlos Eduardo Linzmeyer, da Dr. Adauto Advogados, “o julgado, por um lado, homenageia o princípio da igualdade. Mas o paciente de convênio particular paga duas vezes, para a previdência social e para a operadora, não sendo descabido que receba uma contraprestação adequada. É necessário aguardar os Tribunais Superiores se manifestarem, para ver se a medida será mantida".