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Redução da mensalidade escolar na quarentena?

Redução da mensalidade escolar na quarentena?

O contrato de ensino está sujeito a parâmetros curriculares fixados pelo MEC. Na prática o que se contrata é o cumprimento destes parâmetros. Mesmo que haja alguma alteração no calendário de aulas, por motivo de força maior, os parâmetros permanecem, sob pena do MEC não reconhecer o certificado de conclusão do curso. Portanto, no que se refere a estes parâmetros, o valor da mensalidade não é passível de redução.⠀ ⠀
Outro elemento que compõe o contrato com as instituições de ensino são as prestações acessórias, como as aulas presenciais, atividades extracurriculares, refeições, segurança, e demais despesas à manutenção da estrutura física (luz, água, telefone, taxas, tributos, etc.).⠀ ⠀
À vista disso, segundo o Advogado Carlos Adauto Virmond, “com a impossibilidade das aulas presenciais e demais atividades na instituição, se observará uma sensível redução nas despesas mensais. Esta redução pode e deve servir como baliza para o correspondente desconto transitório no valor das mensalidades, preservando-se o equilíbrio na relação de consumo entre as partes”.