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Previdência privada entra na partilha de bens do divórcio?

Previdência privada entra na partilha de bens do divórcio?

Em tempos de crise no INSS, a previdência privada gera dúvida: em caso de divórcio os valores depositados entram na partilha?

Para chegar a uma resposta é necessário distinguir os dois tipos de previdência privada: aberta e fechada.

A previdência privada aberta é a mais comum, disponibilizada por bancos ao público em geral. Neste caso, os depósitos têm caráter de investimento e fazem parte dos bens partilhados.

Já na previdência fechada, oferecida por empresas apenas a seus funcionários, os valores depositados são um investimento de um grupo fechado, que só poderá ser sacado com a ocorrência de aposentadoria ou demissão, por isso não se inserem na partilha de bens.