Se você precisar alterar a data do seu voo ou quer desistir da sua passagem, a primeira coisa é conferir, no comprovante de compra, se há multas para não comparecimento, remarcação e reembolso. A remarcação é uma opção que pode valer a pena especialmente se você comprou uma passagem que não impôs custos para essa ação. Para voos até 31 de outubro de 2021, você pode solicitar o crédito à empresa aérea para utilização futura, que deve ser usado em até 18 meses, contados da data em que você o receber.
Segundo a Anac, o passageiro que desistir da passagem aérea em até 24 horas contadas da compra, tem o direito ao reembolso no prazo de uma semana. No entanto, essa regra se aplica somente às compras realizadas com antecedência mínima de 7 dias da data da viagem.
É possível solicitar a remarcação para novo voo, dentro do prazo de validade da sua passagem, mas pode ser aplicada a diferença de tarifa. Também é possível solicitar reembolso.
IMPORTANTE: Nos dois casos podem ser cobradas multas, de acordo com o que foi previsto na hora da compra da passagem.