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Poluição Sonora

Poluição Sonora

O alvará de funcionamento para casas de show não autoriza que a emissão de sons ultrapasse os índices estabelecidos na legislação municipal. Após anos sofrendo com os ruídos de uma casa noturna, que excediam os limites de tolerância, os vizinhos ingressaram com ação judicial, requerendo a colocação de proteção acústica e o pagamento de indenização. Além da música elevada, os autores relataram incômodo quando os clientes deixavam o local, fazendo algazarra e arrancando em alta velocidade. Na decisão o Juízo asseverou que, apesar da casa possuir todas as autorizações, os distúrbios provocados ultrapassaram o que se poderia considerar de mero dissabor, impondo-se a condenação. De acordo com Catiana Longen, da Dr. Adauto Advogados, “o alvará de funcionamento não autoriza que o Código de Posturas Municipal seja desrespeitado. Se confirmados os excessos, é dever do Juízo exigir as adaptações e reformas necessárias, fixando multa na hipótese de não cumprimento”.