A maioria dos cidadãos ainda desconhece o Estatuto do
Idoso (Lei n° 10.741/2003), que regulamenta os direitos da chamada “terceira
idade”. Entre as suas disposições destaca-se o direito à saúde, que fiscaliza os
reajustes abusivos nas mensalidades pelas operadoras, que não raro
impossibilitam a manutenção do plano. Um grupo de segurados ingressou com ação
judicial requerendo a anulação de reajuste abusivo, justificado unicamente pela
mudança de faixa etária. Por meio da aplicação do Estatuto do Idoso, a Justiça
estabeleceu um limite nos reajustes para os segurados com mais de 60 anos,
tomando por base os índices de correção fixados pela Agência Nacional de Saúde
– ANS. Segundo o advogado Rodrigo Scheibel, da Dr. Adauto Advogados, “o Estatuto
deve ser aplicado até mesmo nos contratos formados anteriormente à sua vigência,
como forma de proteção aos direitos fundamentais das pessoas idosas, justamente
na idade em que mais necessitam assistência”.