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Plano de Saúde

Plano de Saúde

A maioria dos cidadãos ainda desconhece o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003), que regulamenta os direitos da chamada “terceira idade”. Entre as suas disposições destaca-se o direito à saúde, que fiscaliza os reajustes abusivos nas mensalidades pelas operadoras, que não raro impossibilitam a manutenção do plano. Um grupo de segurados ingressou com ação judicial requerendo a anulação de reajuste abusivo, justificado unicamente pela mudança de faixa etária. Por meio da aplicação do Estatuto do Idoso, a Justiça estabeleceu um limite nos reajustes para os segurados com mais de 60 anos, tomando por base os índices de correção fixados pela Agência Nacional de Saúde – ANS. Segundo o advogado Rodrigo Scheibel, da Dr. Adauto Advogados, “o Estatuto deve ser aplicado até mesmo nos contratos formados anteriormente à sua vigência, como forma de proteção aos direitos fundamentais das pessoas idosas, justamente na idade em que mais necessitam assistência”.