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Pet no apartamento, pode?

Pet no apartamento, pode?

Queixa mais comum de síndicos e condôminos, trazer PET para o apartamento gera dúvidas em ambos. Afinal, pode ou não pode?

Segundo o Advogado Carlos Linzmeyer, "É na convenção de condomínio que os moradores estabelecem a maior parte das normas que serão aplicadas, inclusive a possibilidade de trazer ou manter PETs nas unidades autônomas. Ocorre que, mesmo que haja norma proibindo os animais, a Justiça considera que esta vedação é uma invasão à esfera privada do condômino, que tem o direito de manter um PET, desde que não cause transtorno aos demais."

Foi assim que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em ação judicial na qual condomínio buscou impedir que uma moradora criasse seu gato. Segundo o Desembargador Victor Ferreira, no caso, devem ser respeitados os direitos individuais da moradora em detrimento da convenção de condomínio, até porque não havia qualquer prejuízo aos vizinhos.