O fato da empresa não realizar o
registro na carteira de trabalho e, em consequência, não recolher as
contribuições previdenciárias, obrigou-a ao pagamento da pensão em virtude do
falecimento do obreiro. Ao solicitar ao INSS o pagamento de pensão, a Autora
foi surpreendida pela total ausência de recolhimento por parte da empregadora. Por
esse motivo, ajuizou ação pela dispensa arbitrária e requereu reparação por
danos materiais e morais. Após a instrução do feito, o Juízo deu razão ao pleito
da Autora, condenando a empresa ao pagamento em dobro dos salários desde a
demissão até o falecimento, bem como a danos morais no valor de R$ 30 mil. De
acordo com o advogado Carlos Adauto Virmond, da Dr. Adauto Advogados, “Além das
indenizações mencionadas, a Justiça ainda condenou a empresa a pagar o valor da
pensão mensal até que o INSS defira o benefício. Com isso a decisão traz um
forte efeito didático, desmotivando que situações como essa se repitam”.