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Participação em cursos pela empresa gera hora extra!

Participação em cursos pela empresa gera hora extra!

Incentivar a atualização dos empregados através de cursos é uma das medidas mais salutares que uma empresa pode adotar. Mas se a participação do funcionário se dá por determinação do empregador, o período das aulas conta como horário de trabalho. Nestes casos, sejam aulas presenciais ou não, se a soma de horas superar a jornada regular, o excesso é contabilizado como horas extras, com os acréscimos legais.

Mesmo na hipótese de participação opcional nos cursos, o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que o tempo é dedicado em favor da empresa, caracterizando-se como uma obrigação implícita, em especial se houver o cumprimento de metas.