< Voltar

Pais Socioafetivos

Pais Socioafetivos

Deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir o registro de filhos não biológicos, sem a necessidade de decisão judicial. As mudanças autorizam que o nome dos pais socioafetivos sejam inclusos na certidão de nascimento pelo próprio cartório. Outra novidade é que o documento da criança, no campo destinado à filiação, poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães, quando se observar a formação de um novo núcleo familiar. Para tanto, basta que o responsável legal pela criança manifeste este desejo no cartório. De acordo com Catiana Longen, da Dr. Adauto Advogados, “a nova regra visa disciplinar uma situação cada vez mais comum quando os pais biológicos se separam. Muitas vezes eles formam novos relacionamentos, e os pais socioafetivos assumem importante papel na criação do menor”.