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Outubro Rosa

Outubro Rosa

A Justiça traz um alento às mulheres, garantindo-lhes o direito à reconstrução mamária nos casos de câncer no seio. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a cirurgia como essencial à saúde física e psicológica da mulher. Em regra, as operações plásticas não são cobertas pelos planos de saúde. Mas no caso de câncer de mama, o procedimento não é puramente estético, pois visa o restabelecimento da integridade corporal da paciente. Conforme esse precedente, os planos de saúde não podem se recusar a custear a cirurgia, alegando a ausência de previsão no contrato. Em alguns casos, inclusive, houve condenação em danos morais pela relutância da operadora em autorizar o procedimento. De acordo com o advogado Rogério Ulrich, da Dr. Adauto Advogados, “o posicionamento reflete o lado humano que deve permear as decisões judiciais, pois garante o resgate da dignidade às mulheres, que se viram desfiguradas em razão da patologia altamente agressiva”.