Aparelhos eletrônicos podem apresentar vícios de difícil constatação, descobertos apenas após uma visita à assistência técnica.
Se o problema já existia, mas não podia ser diagnosticado, é direito seu
reclamar junto ao fornecedor para que ele faça o conserto ou a substituição do
produto.
O
prazo de garantia, segundo o Código do Consumidor, é de 90 dias. Mas o início
da contagem só se inicia quando o defeito for detectado.