No dia 12 de abril de 2021 entraram em vigor importantes alterações no Código de Trânsito Brasileiro.
Uma das principais alterações é o aumento da pontuação mínima para que o direito de dirigir seja suspenso.
De acordo com a nova regra, terá a carteira suspensa quem obtiver, no período de 12 meses:
· 20 pontos: caso haja duas infrações gravíssimas.· 30 pontos: caso haja uma infração considerada gravíssima.· 40 pontos: caso não conste nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Por fim, em se tratando de motoristas profissionais, que tenham em sua carteira de motorista a observação "EAR", o limite é de 40 pontos em 12 meses, independente da gravidade das infrações cometidas.