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Judicialização do Afeto

Judicialização do Afeto

Um jovem de 25 anos acionou seu pai biológico sob a justificativa de abandono afetivo. No pedido, ele pleiteou uma indenização por danos morais. Após um intenso debate, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou apenas em parte o requerimento. Por um lado, a decisão deixou claro que uma ação judicial não é o caminho para se resgatar o afeto paterno. Até porque, conforme as provas, apesar de distante, o pai não desdenhou do filho, a ponto de lhe gerar uma dor moral. Por outro, entretanto, o acórdão reconheceu a obrigação do pai em auxiliar financeiramente o filho, em especial para que ele possa concluir a universidade. Segundo Catiana Longen, da Dr. Adauto Advogados, “não é função da Justiça tutelar o amor ou o afeto, pois as relações pessoais não podem ser impostas pela lei. Aos juízes cumpre pacificar o relacionamento e garantir o dever de assistência material entre os parentes”.