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IPVA

IPVA

O proprietário é obrigado a comunicar a venda de seu automóvel ao órgão de trânsito no prazo de trinta dias, sob pena de ficar solidariamente responsável pelo pagamento de multas e outras penalidades relacionadas ao veículo. Esta corresponsabilidade perdura até a data da comunicação. Em recente processo, o comprador, aborrecido pela demora na comunicação da venda ao órgão de trânsito, buscou impor ao vendedor o pagamento de parte das multas e do IPVA do automóvel. Após a audiência de instrução, o Juízo determinou que somente as penalidades deveriam ser partilhadas, isentando o vendedor do pagamento do IPVA. De acordo com o advogado Jovenil de Arruda, da Dr. Adauto Advogados, "a corresponsabilidade do vendedor não se aplica ao débito tributário, ficando restrita às multas e suas reincidências. Isto porque o IPVA não se trata de uma penalidade, mas sim de um imposto com finalidade exclusivamente arrecadatória”.