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Insultos Geram Indenização

Insultos Geram Indenização

Construtora terá de indenizar mulher agredida verbalmente por operário terceirizado. Diariamente a autora era constrangida pelo trabalhador, que lhe dirigia termos pejorativos. Em uma ocasião, ao repreendê-lo, ela sofreu pesadas injúrias, através de palavras de baixo calão. Inconformada, a mulher ingressou com uma ação indenizatória contra a empresa responsável pela construção. A ação foi julgada procedente, com o reconhecimento da responsabilidade da construtora pelos constrangimentos e humilhação sofridos pela autora. Os danos morais foram fixados em R$ 8 mil, corrigidos até a data do efetivo pagamento. De acordo com Cleide de Abreu, da Dr. Adauto Advogados, “a empresa contratante responde pelos danos a terceiros causados por seus prepostos, inclusive no campo moral, prevalecendo, nestes casos, o direito indenizatório”.