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Guarda Compartilhada

Guarda Compartilhada

A “Guarda Compartilhada” deixou de ser opção e passou a ser a regra nos processos de separação. O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o convívio amigável entre os pais separados não é requisito para o compartilhamento. O fato de existir um clima hostil entre as partes, comum nos processos de separação, não retira o direito da criança em conviver com ambos os genitores. De acordo com Catiana Longen, da Dr. Adauto Advogados, “o Direito de Família moderno prioriza os interesses da criança, em especial a garantia de contato e convivência com ambos os pais”. Segundo o STF, somente se um dos genitores optar por abrir mão do direito, ou não possuir condições de exercê-lo, é que a guarda compartilhada não se efetiva.