Espera
excessiva na fila do banco, em muitos casos, pode gerar direito à indenização.
O correntista, de idade avançada, esperou mais de duas horas para ser atendido.
Irritado, cobrou dos funcionários o cumprimento de lei municipal, que limita em
25 minutos a espera. Como não foi atendido, ingressou com pedido judicial, que
lhe rendeu R$ 5 mil em indenização. Na decisão o Juiz esclareceu que a
condenação se deu pelo tempo excessivo de espera e não necessariamente pela
violação da lei municipal. Segundo Cleide de Abreu, da Dr. Adauto Advogados, “a
partir de um limite razoável, ser forçado a ficar em uma fila pode ser
considerado como um constrangimento ilegal. Nestes casos, especialmente se o
correntista for idoso, a demora abusiva para o atendimento pode acarretar o
direito à indenização”.