Sim, desde que seja respeitado o direito de preferência do inquilino.
A Lei
do Inquilinato estabelece que locatário tem precedência no direito de compra
sobre o imóvel alugado, tendo em vista já exercer a posse sobre o mesmo.
O
artigo 27 da Lei do Inquilinato determina que o locador informe, por escrito,
todas as condições do negócio, concedendo prazo de 30 dias para que o inquilino
indique se tem interesse. Caso não se manifeste ou indique não ter interesse na
compra, o locador poderá vender o imóvel a terceiros.