Os estabelecimentos comerciais
respondem pelo furto ocorrido em suas instalações. Logo após a realização do
check-in, a Autora percebeu que todos os seus pertences haviam sido furtados do
saguão da pousada. Extremamente aflita, a vítima comunicou imediatamente o
ocorrido para os atendentes. Para sua surpresa, estes não lhe prestaram a
devida assistência, seja para tentar identificar o autor ou buscar recuperar os
bens. Inconformada com o pouco caso, a Autora ingressou com pedido de
indenização, tanto pelo valor de seu prejuízo, como a título de danos morais. O
estabelecimento se defendeu, alegando que a própria Autora conduzia suas
bagagens e foi desatenta. Para o advogado Rogério Ülrich, da Dr. Adauto
Advogados, “a lei civil estabelece o dever de guarda dos estabelecimentos
comerciais em relação aos bens de seus clientes. Por isso, foi acertada a
decisão que impôs a indenização de R$ 21 mil a título de danos materiais e
morais em favor da hóspede”.