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Dever de Guarda

Dever de Guarda

Os estabelecimentos comerciais respondem pelo furto ocorrido em suas instalações. Logo após a realização do check-in, a Autora percebeu que todos os seus pertences haviam sido furtados do saguão da pousada. Extremamente aflita, a vítima comunicou imediatamente o ocorrido para os atendentes. Para sua surpresa, estes não lhe prestaram a devida assistência, seja para tentar identificar o autor ou buscar recuperar os bens. Inconformada com o pouco caso, a Autora ingressou com pedido de indenização, tanto pelo valor de seu prejuízo, como a título de danos morais. O estabelecimento se defendeu, alegando que a própria Autora conduzia suas bagagens e foi desatenta. Para o advogado Rogério Ülrich, da Dr. Adauto Advogados, “a lei civil estabelece o dever de guarda dos estabelecimentos comerciais em relação aos bens de seus clientes. Por isso, foi acertada a decisão que impôs a indenização de R$ 21 mil a título de danos materiais e morais em favor da hóspede”.