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Defeito de Fabricação

Defeito de Fabricação

O consumidor deve ficar atento aos prazos para reclamar de defeitos nos produtos adquiridos, para não perder o direito à troca, à devolução ou ao conserto. A Dr. Adauto Advogados alerta que o Código do Consumidor estabelece diferentes prazos, conforme a característica do produto. Quando se tratam de produtos duráveis, como por exemplo eletrodomésticos e móveis, o prazo para reclamar é de 90 dias, contados da compra. Já para os produtos não duráveis, como alimentos e bebidas, o prazo é menor, de apenas 30 dias. Se o defeito não for aparente ou evidente, a contagem do prazo somente se inicia quando ele for constatado. Caso o fornecedor não consiga resolver o problema em até 30 dias, o consumidor tem o direito a optar por um produto novo ou pela devolução do dinheiro. Se a questão não se resolver pacificamente, cabe ao consumidor acionar os órgãos de defesa do consumidor.