Calúnia, difamação e injúria são crimes contra a honra. A calúnia e a difamação violam o que se convencionou chamar de honra objetiva, ou seja, atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria viola a honra subjetiva do cidadão, pois atinge o sentimento de respeito pessoal. ⠀
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A livre expressão de opiniões encontra seus limites no direito constitucional à honra e à dignidade do próximo. Manifestações públicas que forem além da crítica e englobarem ofensas e acusações, ou seja, injúria e difamação, ultrapassam a esfera pessoal da pessoa atacada, podendo se tipificar como atos criminosos, com penas de até um ano de detenção e multa. Já a imputação de um crime a alguém (calúnia), sujeita o infrator a uma pena de dois a seis anos, por se tratar um crime de maior repercussão. ⠀
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A investigação destes crimes deve se iniciar pelo registro de um boletim da ocorrência na delegacia, ou por meio de uma queixa-crime formal, que pode ser apresentada pela própria vítima ou por meio de advogado no Juizado Especial Criminal. É importante que a denúncia esteja instruída com as provas do crime, como gravações, vídeos, textos, depoimento de testemunhas, entre outros. Além da esfera criminal, estes delitos podem dar causa a uma indenização por danos morais no âmbito civil, que visa a mais ampla reparação do sofrimento vivido pela vítima.