< Voltar

Contratou empregado doméstico? Tome as seguintes precauções!

Contratou empregado doméstico? Tome as seguintes precauções!

Se o empregado presta serviços domésticos por mais de 2 dias por semana, em atividades sem fim lucrativo, o contratante deve atentar-se aos seguintes procedimentos:

1 - O Empregado Doméstico deve ter sua Carteira de Trabalho registrada em até 48 horas após a contratação.

2 - O empregador deve efetuar o cadastro de ambos no portal e-social, inserido os pagamentos e recolhendo os impostos todos os meses.

3 - É imprescindível que seja feito registro diário dos horários do empregado doméstico, que deve trabalhar apenas 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados.