< Voltar

Contrato de Namoro

Contrato de Namoro

O “Contrato de Namoro” é uma opção interessante para evitar que o relacionamento afetivo seja confundido com uma União Estável. Sua função é prevenir indesejadas disputas patrimoniais ao final da convivência. Na prática, é difícil diferenciar o namoro de uma União Estável, sendo que a última se equivale ao casamento civil, de onde decorrem diversos direitos e deveres. De acordo com o Dr. Carlos Adauto Virmond, da Dr. Adauto Advogados, “este contrato visa garantir que o relacionamento, enquanto vigorar o documento, não gerará o direito à pensão, à partilha de bens ou a herança”. Nada impede que mais tarde o casal substitua este contrato por um novo, desta feita para oficializar a União Estável, fixando um regime de bens e sucessório.