Você provavelmente já passou pela situação de ir a algum estabelecimento e se deparar com um valor na prateleira e outro diferente no caixa. De acordo com a Lei 10.962/2004, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.
O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e, no caixa, aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo.
Porém, como em toda a regra, há exceções!
Se for um erro notório, como por exemplo, o valor de R$ 15
no lugar de R$ 150
ou R$
1.500, o cliente deve ter bom senso. Nesse caso, também segundo o CDC, o
consumidor não pode levar vantagem indevida por má fé.
O comprador ainda
é
considerado o elo mais frágil da relação de consumo porque ele não domina o
conhecimento total, o que pode levá-lo a passar por situações de obstrução de
seus direitos e garantias.