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Consumidor: O menor preço é o que vale!

Consumidor: O menor preço é o que vale!

Você provavelmente já passou pela situação de ir a algum estabelecimento e se deparar com um valor na prateleira e outro diferente no caixa. De acordo com a Lei 10.962/2004, o consumidor que encontrar valores diferentes para o mesmo produto, em um determinado estabelecimento comercial, tem o direito de pagar o menor preço.


O descumprimento da oferta online vale para um item que o cidadão tenha olhado, clicado, e o valor mudado de uma tela para a outra. Na loja física, se o cliente encontrar um produto por R$ 20 na prateleira e, no caixa, aparecer por R$ 30, também vale o preço mais baixo.


Porém, como em toda a regra, há exceções! Se for um erro notório, como por exemplo, o valor de R$ 15 no lugar de R$ 150 ou R$ 1.500, o cliente deve ter bom senso. Nesse caso, também segundo o CDC, o consumidor não pode levar vantagem indevida por má fé.


O comprador ainda é considerado o elo mais frágil da relação de consumo porque ele não domina o conhecimento total, o que pode levá-lo a passar por situações de obstrução de seus direitos e garantias.