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Comprei online, me arrependi... e agora?

Comprei online, me arrependi... e agora?

Sim. Quando uma compra é realizada fora do estabelecimento comercial o comprador tem o direito de realizar a devolução do produto. Este direito esta previsto no artigo 49 do Código de Defesa do consumidor e garante o direito de arrependimento quanto às compras feitas sem contato com o produto.⠀

É o caso do comércio digital, onde tamanhos, cores, e funcionamento dos itens só poderão ser avaliados após o pagamento e entrega.⠀

Em até 7 dias após a entrega o comerciante tem a obrigação legal de efetuar a devolução dos valores pagos, inclusive do frete e dos custos para a devolução da mercadoria.⠀