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Compras pela Internet

Compras pela Internet

O Código do Consumidor (CDC) prevê o “direito de arrependimento”, ou seja, os produtos comprados via internet podem ser devolvidos no prazo de até sete dias do recebimento, com o ressarcimento do valor pago. Esta regra visa proteger o comprador, que não teve acesso direto ao produto no momento da aquisição. Para fazer valer o direito, deve-se formalizar a desistência e remeter o produto de volta ao fornecedor. Não é necessária a constatação de defeito. Basta que o comprador não esteja satisfeito com a aquisição, e se “arrependa” da compra. Na hipótese do fornecedor se negar a devolver os valores pagos, recomenda-se acionar imediatamente o órgão de proteção e defesa do consumidor (Procon) mais próximo.