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Cão-guia

Cão-guia

Deficientes visuais usuários de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais, sejam públicos ou privados. É o que estabelece a Lei 11.126/2005, sendo ilegal impedir o acesso, que independe de consentimento. Em caso recente, o proprietário de um restaurante não autorizou que os cães-guia acompanhassem seus donos durante o horário de almoço. Como os deficientes visuais insistissem em fazer valer o seu direito, a polícia foi chamada pelos funcionários do estabelecimento, causando um enorme constrangimento. Mas com a chegada da guarnição a situação sofreu uma reviravolta, pois o policial militar que atendeu a ocorrência conhecia a legislação e advertiu o proprietário sobre a impropriedade da conduta. De acordo com Catiana Longen, da Dr. Adauto Advogados, “é necessário que os direitos das pessoas com necessidades especiais sejam melhor divulgados, para evitar situações humilhantes como a vivenciada pelos autores. Até para estatuir um exemplo a Justiça reconheceu a violação dos direitos, condenando o restaurante a pagar uma indenização de R$ 8 mil reais por danos morais”.