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Calúnia Virtual

Calúnia Virtual

Caluniar alguém pelas redes sociais, mesmo que a mensagem seja privada, pode gerar dano moral, caso o acusador não consiga comprovar a veracidade de sua denúncia. Uma mulher foi condenada por enviar mensagens caluniosas à atual namorada de seu ex-marido. Nos textos, ela afirmou ter sido agredida fisicamente por ele durante o casamento. Ao tomar conhecimento das mensagens, o Autor denegou os fatos e ingressou com pedido indenizatório contra sua ex-esposa. Esta, em sua defesa, apesar de reafirmar as agressões, não conseguiu comprovar a acusação, seja através de um boletim de ocorrência ou de um registro hospitalar. Diante da não comprovação, a justiça a condenou ao pagamento de danos morais, reconhecendo abuso no direito à livre expressão, não obstante o fato de que a mensagem foi apenas para um destinatário. De acordo com o advogado Jovenil de Arruda, da Dr. Adauto Advogados, “a regra é a mesma para todos os tipos de acusação que possam macular a honra das pessoas. Ou seja, quem acusa tem o dever de comprovar o que afirma, sob pena de responder civil e criminalmente pela imputação”.