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Buraco na pista, de quem é o prejuízo?

Buraco na pista, de quem é o prejuízo?

Afinal, quem responde pelos danos nos veículos decorrentes de buracos nas vias públicas?

Se o defeito na pista não estiver sinalizado, a responsabilidade é do órgão incumbido pela conservação daquela via, que deve ressarcir todo o prejuízo.

Segundo o Advogado Carlos Linzmeyer, da Dr. Adauto Advogados, “os danos causados por buracos ou outros defeitos nas ruas da cidade devem ser indenizados pelo Município. Já nas rodovias, quem responde é o Estado, através do DEINFRA ou DNIT. É importante que o motorista não se esqueça de tirar fotos do local, anotar o contato de testemunhas, pois precisará provar que havia o defeito na pista, a ausência de sinalização e os prejuízos decorrentes.”