Justiça coíbe
universidade de cancelar bolsa de estudo e cobrar retroativamente as
mensalidades dos alunos. Diante da promessa de concessão de bolsas de estudo,
um grupo de alunos se matriculou em um curso superior. Ao final da graduação,
os formandos foram surpreendidos pela alegação de que eles não haviam
preenchido os requisitos para o benefício, e que teriam de ressarcir o montante
aproximado de R$ 50 mil. Impossibilitados de pagar e sentindo-se ludibriados,
os estudantes ingressaram com ação para anular a alegada dívida e receber indenização
por danos morais. A justiça reconheceu que as cobranças eram irregulares, pois
a instituição não comprovou o descumprimento do acordado. As dívidas foram
anuladas e uma das ex-alunas ainda recebeu R$ 8 mil de danos morais, pela
indevida inscrição de seu nome em cadastro de restrição ao crédito. Segundo
Emilli Stahl, da Dr. Adauto Advogados, “cumpria à Universidade notificar os
alunos para sanar as eventuais irregularidades na bolsa, concedendo-lhes um
prazo. Somente após esta medida, diante da inércia do estudante, é que o
benefício poderia ser cancelado”.