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Atraso em Vôo

Atraso em Vôo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou empresa aérea a indenizar passageira que perdeu apresentação musical. A autora havia adquirido passagem para assistir a um festival de rock em Porto Alegre. Ocorre que, a partida se deu com quatro horas de atraso, levando-a a perder grande parte das atrações. A empresa alegou que o atraso se deu pela falta de funcionários, sendo que os presentes já haviam atingido seu limite máximo de jornada. O Tribunal não acatou os argumentos. Segundo a decisão, a companhia deve disponibilizar funcionários suficientes para o cumprimento dos voos programados. Com base nisso, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 9,3 mil. De acordo com o advogado Jovenil de Arruda, da Dr. Adauto Advogados, “é obrigação da companhia aérea cumprir o horário na forma originalmente contratada. A única possibilidade de isenção seria se o atraso fosse em decorrência de fatos que não pudessem ser previstos pela empresa, como eventos climáticos ou outros”.