O princípio da presunção de inocência
é um bastião da cidadania, pelo qual ninguém será considerado culpado antes da
devida comprovação de um delito. Com base neste princípio é indevida a
abordagem desonrosa de consumidores, mesmo que sob suspeita de furto. Um trio
de estudantes foi interpelado de forma truculenta por seguranças de um
supermercado, que os obrigaram a abrir as mochilas e a esvaziar os bolsos
diante das demais pessoas presentes. Nada irregular foi encontrado. Mesmo
assim, os jovens foram expulsos do local. Após o ocorrido os rapazes foram orientados
a registrar um boletim de ocorrência, que serviu de base para uma ação
indenizatória. O juízo reconheceu que a abordagem foi abusiva e provocou
constrangimento moral nos jovens, condenando o supermercado ao pagamento de R$
20 mil a título de danos morais. De acordo com o advogado Carlos Eduardo
Linzmeyer, da Dr. Adauto Advogados, “a revista em clientes é sempre uma atitude
delicada. No caso de fundamentada suspeita, ela deve se dar da forma mais
discreta possível, evitando-se expor o consumidor a situação vexatória”.