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Abordagem Abusiva

Abordagem Abusiva

O princípio da presunção de inocência é um bastião da cidadania, pelo qual ninguém será considerado culpado antes da devida comprovação de um delito. Com base neste princípio é indevida a abordagem desonrosa de consumidores, mesmo que sob suspeita de furto. Um trio de estudantes foi interpelado de forma truculenta por seguranças de um supermercado, que os obrigaram a abrir as mochilas e a esvaziar os bolsos diante das demais pessoas presentes. Nada irregular foi encontrado. Mesmo assim, os jovens foram expulsos do local. Após o ocorrido os rapazes foram orientados a registrar um boletim de ocorrência, que serviu de base para uma ação indenizatória. O juízo reconheceu que a abordagem foi abusiva e provocou constrangimento moral nos jovens, condenando o supermercado ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais. De acordo com o advogado Carlos Eduardo Linzmeyer, da Dr. Adauto Advogados, “a revista em clientes é sempre uma atitude delicada. No caso de fundamentada suspeita, ela deve se dar da forma mais discreta possível, evitando-se expor o consumidor a situação vexatória”.