Sim, pois o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança, tanto para o trabalhador ou, na sua falta, para seus sucessores.
O fundo resulta de depósitos mensais de uma parcela do salário do empregado, mas sua liberação só se dá em situações específicas.
Uma delas é o falecimento. Nesta hipótese o dependente cadastrado no INSS poderá levantar os valores depositados em nome do parente falecido.