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A COVID-19 e os contratos de locação comercial

A COVID-19 e os contratos de locação comercial

A lei que disciplina os contratos de locação em condições normais é a Lei do Inquilinato. Ocorre que, diante de fatos extraordinários e imprevisíveis, aplicam-se aos contratos os dispositivos do Código Civil. De acordo com esta Lei, fica garantia a correção judicial dos valores de contratos em caso de desproporção entre a prestação oferecida pelo locador e o valor devido.⠀

É o que vem ocorrendo nos últimos dias, pois, desde a vigência dos decretos estaduais que proíbem a abertura do comércio, os proprietários de imóveis não podem mais oferecer a locação com fim comercial.⠀

De acordo com o Dr. Carlos Adauto Virmond Vieira: “Impedido de oferecer o imóvel ao uso para o qual se destina, o proprietário não pode exigir do locatário sua contraprestação, ou seja, o valor aluguel. A insistência na cobrança, por outro lado, colocaria o comerciante em posição extremamente onerosa, com extrema vantagem ao proprietário, o que autoriza a revisão e até mesmo a resolução do contrato.”⠀